Prezados,
Esse assunto é um dos que gera reflexões neste subscritor de algum tempo, para não dizer temporadas.
Dispõe atualmente o Regulamento 2008 da FEBRAPS (Federação Brasileira dos Criadores de Pássaros), na parte que toca ao Curió Praia Grande Clássico:
“2.1.6 – Defeitos e Deficiências do Praia Grande Clássico:
2.1.6.1 - Samaritá em fit-fit, pouco destacado ou semelhante;
2.1.6.2 - Retorno de canto;
2.1.6.3 - Passagem Lisa ou Remontagem de Canto (quim quim tói).
...
3.2 - Defeitos ou Deficiências:
3.2.1 - Serão considerados defeitos ou deficiências de canto os seguintes itens,
valendo para todas as categorias (Praia Grande Clássico, Praia Grande e Praia
Grande Pardo), com observância do número de vezes, intensidade e a posição em
que defeitos ou deficiências ocorrem:
a) Aberturas (que quél, tais-tais, quaiaquil e outras) na passagem de canto ou
arremate;
b) Vícios, deficiências e notas estranhas;
c) Voz deficiente, muito fina ou muito grossa, musicada, rouca, metálica, com
chiado ou com sotaque de outras categorias diferentes de Praia Grande;
d) Perdidas (destoação de canto);
e) Cortadas (interrupção de canto).
f) Retorno de Canto.”
Com efeito, podemos afirmar, no nosso limitado entendimento, que todo defeito é uma deficiência, mas a recíproca não é verdadeira, no que haveria de ter pesos diversos para fins de julgamento, afinal um defeito é algo mais grave que uma deficiência, o que devia ser explicitado no acima citado documento.
Tomamos a liberdade de dizer que todo curió que apresenta o defeito “quim tói”, ou “quim quim tói”, ou ainda remontagem de canto como consta acima, passa no liso, mas nem todo curió que faz uma passagem no liso apresenta esse defeito que tira um ponto no Regulamento por cada apresentado na estaca.
Esse defeito ocorre comumente porque o curió no módulo de repetição come oito notas que teria que dar (quim quim, té te, uil uil, té te) e vai logo para as notas finais (quim quim tói, té te, tué, tué, tué ou tuá, tuá, tua), sendo justo penalizar com o severo desconto de 01 (um) ponto, afinal é de fácil transmissibilidade comprovada (a complexidade do canto diminui, o que fomenta a sua ocorrência), assim como as aberturas que outrora assolavam os torneios, fazendo com isso que o expositor não se sinta estimulado a levar curiós com esses defeitos aos torneios para ajudar a preservar o tão sonhado, difícil de fazer e manter, canto praia grande clássico.
Ora, como supracitado, nem todo curió que passa no liso dá esse defeito denominado equivocadamente pelos curiozeiros de “quim tói”, afinal, o que caracteriza esse fato é a ausência das notas de samaritá (uil, uil) e das outras seis notas obrigatórias, podendo um curió, por exemplo, a contrario sensu, além de comer essas notas de samaritá, também deixar de emitir os tés de ligação ou preparação, apresentando um módulo de repetição que vai sofrer penalização na colocação das notas que deixou de emitir, mas não pode ser penalizado com o desconto de 01 ponto porque, efetivamente, não apresentou esse defeito previsto no Regulamento.
Por exemplo, um curió que eventualmente num módulo de repetição emita as seguintes notas: Quim Quim, Té Té, Quim Quim Tói, Té Te, Tué, Tué, Tué. Podemos afirmar que ele passou no liso porque comeu quatro notas, ou seja, além das duas principais pernas do samaritá (uil uil), omitiu também a emissão das duas dos "tés" de ligação ou preparação, mas não deu o defeito acima, devendo o mesmo ser penalizado por cada nota que deixou de emitir, mas não com o desconto de um ponto, se bem que, se o juiz de canto conferir para cada omissão 0,25 pontos, o que acho serem muito por girar o normal entre 0,10 e 0,15 pontos, no caso, dará tudo no mesmo porque o total de desconto será um ponto e, assim agindo, não estará tratando os iguais com igualdade na medida de suas desigualdades, como preceitua o basilar princípio da isonomia.
Outro detalhe, ou melhor, defeito que julgamos importante tecer comentários, esse mais ainda diante da subjetividade que reina na avaliação, é o tal do retorno de canto, que como sabemos, ocorre quando há o reinício do canto depois de iniciado e antes de terminada uma cantada, entendida esta como aquela composta de um ou vários cantos que incluem a entrada longa ou primeiro canto e o (s) módulo (s) de repetição.
É igualmente um defeito objetivo que consta do Regulamento, sendo também, assim como o “quim tói”, no nosso entendimento, algo que diz respeito à colocação de notas.
Esse assunto é um dos que gera reflexões neste subscritor de algum tempo, para não dizer temporadas.
Dispõe atualmente o Regulamento 2008 da FEBRAPS (Federação Brasileira dos Criadores de Pássaros), na parte que toca ao Curió Praia Grande Clássico:
“2.1.6 – Defeitos e Deficiências do Praia Grande Clássico:
2.1.6.1 - Samaritá em fit-fit, pouco destacado ou semelhante;
2.1.6.2 - Retorno de canto;
2.1.6.3 - Passagem Lisa ou Remontagem de Canto (quim quim tói).
...
3.2 - Defeitos ou Deficiências:
3.2.1 - Serão considerados defeitos ou deficiências de canto os seguintes itens,
valendo para todas as categorias (Praia Grande Clássico, Praia Grande e Praia
Grande Pardo), com observância do número de vezes, intensidade e a posição em
que defeitos ou deficiências ocorrem:
a) Aberturas (que quél, tais-tais, quaiaquil e outras) na passagem de canto ou
arremate;
b) Vícios, deficiências e notas estranhas;
c) Voz deficiente, muito fina ou muito grossa, musicada, rouca, metálica, com
chiado ou com sotaque de outras categorias diferentes de Praia Grande;
d) Perdidas (destoação de canto);
e) Cortadas (interrupção de canto).
f) Retorno de Canto.”
Com efeito, podemos afirmar, no nosso limitado entendimento, que todo defeito é uma deficiência, mas a recíproca não é verdadeira, no que haveria de ter pesos diversos para fins de julgamento, afinal um defeito é algo mais grave que uma deficiência, o que devia ser explicitado no acima citado documento.
Tomamos a liberdade de dizer que todo curió que apresenta o defeito “quim tói”, ou “quim quim tói”, ou ainda remontagem de canto como consta acima, passa no liso, mas nem todo curió que faz uma passagem no liso apresenta esse defeito que tira um ponto no Regulamento por cada apresentado na estaca.
Esse defeito ocorre comumente porque o curió no módulo de repetição come oito notas que teria que dar (quim quim, té te, uil uil, té te) e vai logo para as notas finais (quim quim tói, té te, tué, tué, tué ou tuá, tuá, tua), sendo justo penalizar com o severo desconto de 01 (um) ponto, afinal é de fácil transmissibilidade comprovada (a complexidade do canto diminui, o que fomenta a sua ocorrência), assim como as aberturas que outrora assolavam os torneios, fazendo com isso que o expositor não se sinta estimulado a levar curiós com esses defeitos aos torneios para ajudar a preservar o tão sonhado, difícil de fazer e manter, canto praia grande clássico.
Ora, como supracitado, nem todo curió que passa no liso dá esse defeito denominado equivocadamente pelos curiozeiros de “quim tói”, afinal, o que caracteriza esse fato é a ausência das notas de samaritá (uil, uil) e das outras seis notas obrigatórias, podendo um curió, por exemplo, a contrario sensu, além de comer essas notas de samaritá, também deixar de emitir os tés de ligação ou preparação, apresentando um módulo de repetição que vai sofrer penalização na colocação das notas que deixou de emitir, mas não pode ser penalizado com o desconto de 01 ponto porque, efetivamente, não apresentou esse defeito previsto no Regulamento.
Por exemplo, um curió que eventualmente num módulo de repetição emita as seguintes notas: Quim Quim, Té Té, Quim Quim Tói, Té Te, Tué, Tué, Tué. Podemos afirmar que ele passou no liso porque comeu quatro notas, ou seja, além das duas principais pernas do samaritá (uil uil), omitiu também a emissão das duas dos "tés" de ligação ou preparação, mas não deu o defeito acima, devendo o mesmo ser penalizado por cada nota que deixou de emitir, mas não com o desconto de um ponto, se bem que, se o juiz de canto conferir para cada omissão 0,25 pontos, o que acho serem muito por girar o normal entre 0,10 e 0,15 pontos, no caso, dará tudo no mesmo porque o total de desconto será um ponto e, assim agindo, não estará tratando os iguais com igualdade na medida de suas desigualdades, como preceitua o basilar princípio da isonomia.
Outro detalhe, ou melhor, defeito que julgamos importante tecer comentários, esse mais ainda diante da subjetividade que reina na avaliação, é o tal do retorno de canto, que como sabemos, ocorre quando há o reinício do canto depois de iniciado e antes de terminada uma cantada, entendida esta como aquela composta de um ou vários cantos que incluem a entrada longa ou primeiro canto e o (s) módulo (s) de repetição.
É igualmente um defeito objetivo que consta do Regulamento, sendo também, assim como o “quim tói”, no nosso entendimento, algo que diz respeito à colocação de notas.
Dessa forma, entendemos, até convencimento em contrário, que também deveria haver uma nota de desconto para cada retorno de canto apresentado, por exemplo: 0,50 pontos, pois apesar não estar ainda comprovada a sua fácil transmissibilidade a outros curiós, é sabido que a mesma ocorre, o que deve ser inibida por meio de um desconto objetivo constante do Regulamento, fazendo com que o seu dono se sinta desestimulado de levar aos torneios curió com esse defeito, mas não deixar ao livre arbítrio do julgador o desconto a ser aplicado, pois assim estaremos ferindo o princípio da igualdade ao dar margem que venham a tratar os iguais de forma desigual, mas não com igualdade na medida de suas desigualdades, afinal, a cada etapa do brasileiro há um juiz de canto atuando, com mensurações diversas do que entende ser devido de desconto para cada retorno de canto apresentado na estaca.
São essas considerações que registro para reflexão dos senhores leitores !
Até uma outra oportunidade !
OBS.: PREZADOS, ACABO DE RECEBER (07/06/2009) O ENTENDIMENTO DO MEU AMIGO E MESTRE DOS MESTRES, OLÍVIO NISHIURA, SOBRE O RETORNO DE CANTO. PARA ELE, ESSA DEFICIÊNCIA, COMO SE EXPRESSA, OCORRE QUANDO O CURIÓ EM SUA APRESENTAÇÃO, APÓS AS BATIDAS DE PRAIA, NÃO PARA E REINICIA O CANTO COM AS NOTAS DE ENTRADA DE CANTO, EM VEZ DE EMITIR AS NOTAS DE QUIM QUIM DO MÓDULO DE REPETIÇÃO.
TAL POSICIONAMENTO É ACOLHIDO PELO AMIGO HÉLIO MARTINS, E DEVE SER RESPEITADO, SENDO QUE ESTÁ GERANDO REFLEXÃO DESTE AUTOR.